Para aumentar as probabilidades de acertar na chave vencedora, sugiro que trate o sorteio como se tratassem de dois sorteios independentes.
O primeiro sorteio corresponde ao das 5 casas de 0 a 50 e o segundo o das duas casas de 0 a 10.
Estatisticamente um sorteio não interfere com o outro, ou seja, as probabilidades de um não tem qualquer interferência na do outro, contudo, para apurar as probabilidades do resultado final, necessitamos de encarar as probabilidades dos dois sorteios, não como um valor independente, mas como um valor resultante da correlação de duas probabilidades.
Para responder à solicitação de alguns emails que temos vindo a receber sobre este assunto, decidimos publicar o regulamento da Santa Casa relativamente ao processo de pagamento dos prémios aos Altos premiados.
Prémios de valor ≥ € 1.000.000,00.
No âmbito das políticas de jogo responsável em curso, o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa criou o Grupo de Apoio ao Alto Premiado, cuja missão é prestar apoio e aconselhamento a apostadores vencedores de prémios de elevados montantes.
O Grupo de Apoio ao Alto Premiado é constituído por membros das diversas áreas – comercial, financeira, sistemas de informação, relações publicas, juridica- que constituem o Departamento de Jogos.
No âmbito da sua missão, compete ao Grupo de Apoio ao Alto Premiado:
disponibilizar ao apostador um canal de comunicação directo com o Grupo de Apoio ao Alto Premiado para a resolução de eventuais situações relacionadas com o prémio; o Alto Premiado deve contactar o Departamento de Jogos através da Linha Directa Jogos 808 20 33 77 e confirmar que tem a chave ganhadora.
orientar o mediador onde se realizou a aposta no sentido do correcto encaminhamento do apostador, para contactar o Departamento de Jogos, e informar o premiado em termos de medidas de protecção do título premiado e processo de recebimento dos prémios, de acordo com os regulamentos de cada jogo;
contactar a entidade bancária do premiado, de forma a garantir o devido acompanhamento do premiado;
dar conhecimento da atribuição do prémio às forças de segurança competentes da área de residência do premiado, no caso de ser necessário.
5. Prazo de pagamento
Apostas mútuas e Lotaria nacional – 90 dias sobre a data do sorteio/extracção.
Lotaria Instantânea – O prazo de cada Jogo é fixado pelo DJ, é publicitado junto do mediadores e na comunicação social, com antecedência mínima de 30 dias.
Esta informação não dispensa a consulta dos regulamentos dos jogos sociais
Para mais informações pode contactar o Departamento de Jogos através da Linha Directa Jogos 808 20 33 77.
